Imprimir 2ª via do Cartão CNPJ Online

Em algumas situações as empresas precisam da 2ª via do cartão CNPJ. O que facilita a solução deste problema, é que é possível imprimir a segunda via do documento de cadastro das empresas pela internet, de forma gratuita. Abaixo você confere mais detalhes de como fazer.

O cartão CNPJ é um documento de grande importância para todas as empresas. Atualmente diversos procedimentos de cadastro, aberturas de contas, contratação de empréstimos, participação em licitações, compra de bens precisam do documento de CNPJ.

O cartão de CNPJ possui todas as principais informações de cadastro da empresa, como por exemplo o número do CNPJ, razão social, natureza de operações, endereço e outras informações. Para solicitar a 2 via do CNPJ online, basta seguir o passo a passo abaixo:

Segunda Via do CNPJ na Receita Federal

Se você necessita de solicitar e imprimir a 2ª vai do cartão de CNPJ de sua empresa, poderá fazê-lo pelo site da Receita Federal, de forma gratuita e simples. Confira abaixo:

  1. Acesse a página oficial da Receita Federal pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
  2. Digite o número CNPJ da empresa, sem utilizar pontos ou traços. Exemplo: 123456789456
  3. Digite o código de verificação da imagem abaixo. Digite os caracteres da mesma forma que aparecem. Caso tenha dúvidas, clique no botão atualizar para gerar uma nova imagem de verificação.
  4. Confira os dados e clique em consultar

Imprimindo a 2 via

Se sua consulta foi feita de forma correta, será gerada uma nova página com os dados do seu cartão de CNPJ. Para imprimir o documento, você pode utilizar duas formas:

  • Clique no botão “Prepara página para impressão”, localizado na parte inferior direita da página gerada pela Receita Federal
  • Aperte as teclas CTRL + P no seu teclado, para abrir uma nova página para imprimir o CNPJ
  • Confira a página de impressão e confirme

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

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